CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O Flamingo Club, é um programa concebido pela LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, SA, destinado ao passageiro frequente da mesma, tendo em vista a concessão, aos seus Membros, de privilégios especiais como expressão do apreço pela fidelidade.

Antes de solicitar a sua adesão ao programa, o interessado deverá ler integralmente este Regulamento, incluindo as respectivas alterações.

Ao solicitarem a adesão ao programa, e depois da mesma ser aceite pela LAM, os clientes celebram um contrato com a LAM, regulado de acordo com os termos e condições definidas no presente regulamento, bem como pelas alterações subsequentes ao mesmo.

O presente regulamento é válido a partir da data da sua publicação no portal lam.frequentflyer.aero.

Quaisquer regras novas e/ou alterações ao presente regulamento tornar-se-ão vinculativas para todos os Membros logo que sejam publicadas no portal lam.frequentflyer.aero.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DEFINIÇÕES

Para efeitos do presente regulamento, salvo se de modo diferente resultar do seu texto, os termos e expressões nele usados têm o seguinte significado:

  • Conta – significa a conta aberta a favor do Membro após a aceitação do pedido de adesão, onde são registados os dados pessoais do Membro e as respectivas milhas.
  • Membro – refere-se à pessoa singular registada no programa Flamingo Club.
  • Número de Membro – refere-se ao número atribuído ao Membro aquando da abertura da Conta do Membro do programa Flamingo Club.
  • Parceiros – refere-se às instituições com as quais a LAM poderá celebrar acordos de parceria, permitindo aos Membros do programa Flamingo Club beneficiar de vantagens na utilização ou aquisição dos serviços ou produtos prestados/fornecidos pelos mesmos ou ainda ganhar milhas na LAM.
  • Milhas Satus (Tier Miles) – milhas acumuladas em viagens que tiver efectuado nos voos operados pela LAM e de acordo com o tipo de tarifa utilizada;
  • Milhas Bónus (Bonus Miles) – milhas acumuladas através de promoções efectuadas de acordo com determinado voo ou categoria de cartão;
  • Milhas Prémio (Award Miles) – milhas acumuladas através da utilização de serviços ou produtos dos parceiros do Flamingo Club. Qualquer tipo de mihas serão creditadas na respectiva conta Flamingo. o Membro poderá usar as milhas para obter o bilhete Prémio, mas para a promoção da categoria do cartão serão consideradas apenas as “tier miles” –PLUS/Gold.
  • Bilhete Prémio (Award Ticket) – bilhete obtido em troca de milhas acumuladas de acordo com os procedimentos presentes neste regulamento.

 

CAPÍTULO III

 

ADESÃO

 

3.1. Os Clientes interessados em aderir ao programa Flamingo Club poderão efectuar o seu registo online, através do portal lam.frequentflyer.aero ou preencher devidamente o formulário de adesão que deverão assinar e entregar em qualquer posto de venda da LAM.

3.2. A adesão ao programa Flamingo Club está aberta a todas as pessoas singulares com um mínimo de dois (2) anos de idade. Não é permitida a adesão ao programa Flamingo Club a pessoas colectivas e sociedades comerciais.

3.3. Os menores de idade e outros incapazes, nos termos da legislação moçambicana, poderão aderir ao Programa Flamingo Club, contanto que sejam representados por quem exerça o poder parental, tutelar, ou curador, conforme for o caso, no momento da dita adesão.

3.4. A adesão ao programa Flamingo Club pelo menor ou outro incapaz presume-se que tenha sido feita por intermédio dos seus representantes legais, os quais se responsabilizam pelos respectivos actos, praticados no âmbito do referido programa, nos termos da legislação moçambicana aplicável.

3.5. O pedido de adesão implica concordância com os termos e condições definidas no presente contrato, os quais poderão ser unilateralmente alterados, modificados ou actualizados, de tempos em tempos, pela LAM.

3.6. A LAM reserva-se o direito de alterar, sem aviso prévio, os termos e condições, bem como os benefícios e concessões constantes no presente regulamento.

3.7. Quaisquer regras novas e/ou alterações ao presente regulamento tornar-se-ão vinculativas para todos os Membros logo que sejam publicadas no portal lam.frequentflyer.aero.

3.8. Ao solicitar a sua adesão ao programa Flamingo Club o Cliente declara e garante que todas as informações prestadas são verdadeiras.

3.9. A LAM reserva-se o direito de alterar total ou parcialmente ou de cessar o programa Flamingo Club e/ou qualquer parceria com entidades externas ao abrigo do mesmo, em qualquer ocasião, e sem aviso prévio.

3.10. O pedido de adesão ao programa Flamingo Club não é garantia de aceitação por parte da LAM, reservando-se esta última, o direito de recusar qualquer pedido de adesão.

3.11. Após a adesão, a LAM atribuirá um Número de Membro. A subscrição ao programa não poderá ser transferida e o Membro não poderá ter mais do que uma conta. Caso se verifique mais do que uma Conta para o mesmo Membro, a LAM irá combinar as contas, mantendo apenas uma como válida. As milhas serão igualmente combinadas numa só Conta, salvo casos de duplicação.

3.12. É da responsabilidade do Membro informar de imediato à LAM sobre qualquer alteração no seu nome ou contactos. Qualquer falha no fornecimento de informação actualizada poderá limitar o acesso aos beneficios do programa ou resultar no cancelamento da conta do Membro por parte da LAM, sem que lhe possa ser assacada qualquer responsabilidade.

3.13. Após a aceitação do pedido de adesão ao programa, o Cliente irá receber, por email, o seu Número de Membro e a palavra-passe de acesso à sua conta. Os Membros não devem disponibilizar os dados de acesso à sua conta pessoal (palavra-passe) a terceiros, incluindo familiares, colegas de serviço ou funcionários da LAM. O cliente será responsável exclusivo por qualquer dano ocorrido na sua conta pessoal em virtude do uso indevido dos dados de acesso.

 

CAPÍTULO IV

 

CANCELAMENTO

4.1. A permanência no programa Flamingo Club será automaticamente cancelada em caso de cessação do programa Flamingo Club.

4.2. As milhas acumuladas se extinguirão automaticamente com a cessação do programa Flamingo Club, não assistindo ao Membro qualquer direito à compensação pelas milhas que, eventualmente, tenha acumulado.

4.3. Os Membros poderão desistir do programa Flamingo Club a qualquer momento, devendo, para isso, apresentar por escrito a sua intenção. Após a recepção da comunicação de cancelamento do membro, a LAM irá encerrar a conta do Membro e serão canceladas todas as milhas acumuladas e todos os benefícios do programa (incluindo bilhetes-prémio não utilizados).

4.4. A LAM reserva-se o direito de pôr termo, imediatamente, a relação contratual, sem qualquer obrigação de atribuir milhas, benefícios ou cumprir outras obrigações com o Membro que:

a) Não respeitar os termos e condições do presente regulamento;

b) Prestar falsas declarações com intenção de ganhar milhas (por exemplo, voos não efectuados ou não elegíveis para acumular milhas);

c) Transferir ou tentar transferir milhas ou qualquer outro benefício a título oneroso;

d) Não obtiver milhas durante três anos consecutivos, a contar da data em que tenha sido feito o último registo das milhas na Conta do Cliente;

e) Utilizar artifícios fraudulentos para obter ou tentar obter milhas ou outros benefícios previstos neste Regulamento.

f) Usar indevidamente a sua Conta ou contribuir para o uso indevido da mesma ou da Conta de terceiros, ou, por qualquer forma causar prejuízos ao programa Flamingo.

g) Contribuir, directa ou indirectamente, para o cometimento de fraudes no programa Flamingo.

h) Comportar-se desordeiramente a bordo ou nas instalações da LAM.

4.5. A LAM pode suspender a conta do Membro por suspeitas de fraude envolvendo a sua própria conta ou conta de qualquer outro membro, sem qualquer penalização para a LAM. O Membro envolvido será excluído do programa sem aviso prévio e serão anuladas as milhas e quaisquer outros benefícios do programa (incluindo bilhetes-prémio não utilizados), não podendo o Membro voltar a aderir ao programa.

4.6. Em caso de morte do Membro, a respectiva conta Flamingo será cancelada e as milhas acumuladas serão anuladas imediatamente.

 

CAPÍTULO V

 

CARTÃO FLAMINGO E SEUS NÍVEIS

5.1. O nível base do programa Flamingo Club é designado por TEMPORÁRIO e é atribuido no acto de adesão.

5.2. Após a adesão ao programa Flamingo Club, o Membro irá receber um cartão digital, por email. O cartão deverá conter o nome, o número e o estatuto do Membro.

5.3. O cartão digital CLASSIC poderá ser disponibilizado para impressão online depois de o Membro ter feito 3 viagens em voos operados pela LAM, e cujo número inicie com as letras TM.

5.4. Para além do cartão CLASSIC , os Membros receberão um e-mail assim que atingirem o estatuto PLUS e sempre que houver a renovação do mesmo estatuto.

5.5. A informação sobre as condições para a atribuição do cartão PLUS e sobre as vantagens associadas a cada um dos cartões acima mencionados poderá ser obtida no portal lam.frequentflyer.aero.

5.6. O cartão PLUS tem a validade de 1 (um) ano. O Membro que não tiver acumulado a quantidade de milhas necessárias, durante 1 ano civil (de Janeiro a Dezembro) será despromovido para a categoria imediatamente inferior. O Membro que tiver acumulado o número de milhas ou número de viagens definidas terá o cartão renovado por igual período e na mesma categoria.

5.7. A informação sobre o número de milhas necessárias para a manutenção de Membro titular do cartão PLUS poderá ser obtida no portal lam.frequentflyer.aero.

5.8. É da responsabilidade do Membro a gestão e correcta utilização do seu cartão, quer seja físico ou digital.

5.9. Qualquer um destes cartões é pessoal e intransmissível e não deve ser usado após a data de validade e/ou após a cessação da adesão do Membro ao programa.

5.10. No caso de extravio, perda ou danificação do cartão físico, o Membro deve informar de imediato à LAM para sua substituição. A substituição ocorrerá mediante um débito de 1000 milhas na conta do Membro.

5.11. Todos os cartões de Membro do Flamingo Club são propriedade da LAM, devendo ser devolvidos após o termo do contrato ou sempre que seja solicitado pela LAM.

5.12. Serão considerados para a promoção de nível de cartão apenas as “Tier Miles” acumuladas em viagens efectuadas na LAM. “Award e Bonus miles” não serão considerados para a promoção do nível de cartão.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

ACUMULAÇÃO DE MILHAS

6.1. Em cada viagem efectuada, o Membro ganhará milhas de acordo com a rota e classe de reserva, desde que se tratem de:

a) Voos operados pela LAM e com o número de voo que inicie com as letras TM;

6.2. As Milhas Status (Tier Miles) só serão acumuladas em voos operados pela LAM e com o número de voo com as letras TM.

6.3. As milhas podem ser trocadas por prémios (bilhetes ou upgrades), mas apenas as Milhas Status serão consideradas para efeitos de promoção para a categoria PLUS.

6.4. O Membro não ganhará milhas em caso de:

a) Bilhetes-Prémio ou equivalente em qualquer outro programa de fidelização;

b) Bilhetes não utilizados, cancelados, reembolsados ou expirados;

c) Bilhetes que tenham beneficiado de qualquer tipo de desconto sobre a tarifa publicada. Estes incluem, mas não se limitam, aos bilhetes free, voos charters, bilhetes adquiridos com desconto da indústria conforme especificado pela IATA (ID, AD, BP, DG, DM, GE, IN, RG ou UD) e qualquer tipo de bilhete adquirido em resultado de premiação efectuada pela LAM.

d) Voos realizados por crianças menores de 2 (dois) anos de idade;

e) Bilhetes adquiridos com a finalidade de carregar bagagem extra na cabine (exemplo: CBBG) ou de providenciar espaço adicional para o Membro (exemplo: EXST).

6.5. Para efeitos de registo de milhas, o Membro deve indicar, no momento da realização da reserva e durante o check-in, o seu código de Membro Flamingo.

6.6. Para efeito de registo de milhas e benefício de bagagem extra o nome e sobrenome constantes no bilhete do passageiro devem ser iguais aos registados no Flamingo Club.

6.7. As crianças até entre os 2 (dois) e 12 (doze) anos (por completar) poderão acumular milhas para o Flamingo Club de acordo com o bónus definido para a respectiva tarifa, ainda que utilizem o privilégio de desconto oferecido a criança (CHD).

6.8. Sempre que houver algum upgrade, voluntário ou não, (viagem na classe imediatamente superior à classe correspondente ao bilhete adquirido), as milhas serão creditadas de acordo com a classe da tarifa que foi paga. Em caso de algum “downgrade” involuntário (viagem na classe inferior ao da tarifa paga), as milhas serão creditadas de acordo com a classe em que viajou, devendo o Membro solicitar o reembolso da diferença entre o valor da tarifa paga e o valor da tarifa da classe em que tenha viajado.

6.9. Em cada bilhete será permitido o uso de apenas um código do Flamingo.

6.10. Serão creditadas apenas as milhas referentes a voos realizados após a adesão ao programa Flamingo Club.

6.11. Cada Membro é responsável por assegurar que as milhas sejam devidamente registadas na sua Conta. Para esse efeito, o Membro poderá consultar o seu extracto online no portal lam.frequentflyer.aero.

6.12. Em caso de falha no carregamento das milhas referentes aos voos efectuados de acordo com o disposto no número 6.1, o Membro poderá solicitar o crédito retroactivo de milhas no período máximo de 3 (três) meses a contar da data de viagem do segmento em causa.

6.13. O Membro é responsável por conservar todos os documentos relacionados com a viagem (cartões de Embarque, recibo do bilhete electrónico) e de produtos e serviços dos parceiros (recibos, extractos). Aquando da solicitação do crédito retroactivo de milhas, deverá enviar as originais dos respectivos comprovativos.

6.14. O Flamingo Club reserva-se ao direito de retirar as milhas indevidamente registadas, nomeadamente por efeito de erro relacionado com voo inválido ou erro na classe da tarifa utilizada.

6.15. A LAM pode incluir outras empresas no programa, tais como, mas não se limitando, a companhias aéreas, empresas de aluguer de automóveis, hotéis, empresas de telecomunicações ou instituições financeiras. Os Membros obterão um número fixo de milhas mediante a utilização de serviços ou aquisição dos produtos da respectiva empresa e de acordo com o regulamento de cada empresa parceira.

6.16. O Regulamento referido na cláusula anterior será publicado pela respectiva empresa parceira.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

VALIDADE DAS MILHAS

7.1. As milhas são válidas por três (3) anos, a contar da data da viagem, e serão desactivadas no fim do mês em que se completar aquele prazo.

 

CAPÍTULO VIII

 

PRÉMIOS E BENEFÍCIOS

8.1. Fazendo uso das milhas acumuladas, o Membro poderá solicitar bilhetes-prémio ou upgrades para voos operados pela LAM com o número de voo que inicie com as letras“TM”. O Membro Poderá consultar o portal lam.frequentflyer.aero ou os balcões da LAM para mais detalhes sobre a quantidade de milhas necessárias para obter os diferentes prémios.

8.2. Consoante o estatuto, o Membros pode ter acesso à benefícios adicionais quando viagem em voos operados pela LAM, incluindo check in e embarque prioritários, bagagem extra, acesso ao lounge.

8.3. A LAM reserva-se o direito de alterar, complementar ou anular os prémios e benefícios individuais oferecidos pelo programa Flamingo Club, sem aviso prévio.

8.4. Ao reservar ou pedir um prémio ou um benefício, o Membro deverá declarar antecipadamente para que efeito pretende fazer a reserva (obtenção de bilhete-prémio, upgrade para os voos operados pela LAM, ou outro).

8.5. O bilhete-prémio ou upgrade deverá ser solicitado directamente nas lojas de vendas da LAM. Alternativamente, o Membro poderá solicitar através do portal lam.frequentflyer.aero, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias relativamente à data em que o Membro pretende viajar, mediante pagamento de uma taxa adicional equivalente a 1000 milhas, sem prejuizo das taxas aeroportuárias e outros encargos cobráveis para Bilhetes-Prémio.

8.6. A LAM reserva-se ao direito de definir que classes e voos poderão ser utilizados para a emissão do bilhete-prémio. O bilhete-prémio deverá ter a reserva confirmada na classe adequada.

8.7. O bilhete-prémio é intransmissível, não podendo ser endossado. O bilhete Prémio poderá ser emitido em nome de uma terceira pessoa, desde que autorizado, por escrito, pelo Membro. Tal atribuição só é válida se o cliente não receber qualquer compensação monetária ou outra vantagem em troca. O bilhete-prémio não é aplicável para o transporte de animais, carga ou excesso de bagagem.

8.8. A LAM reserva-se ao direito de limitar o número de beneficiários do bilhete-prémio por cada Conta.

8.9. O bilhete-prémio é válido por um (1) ano a contar da data de emissão do mesmo.

8.10. É permitida a alteração da data ou itinerário, em caso do bilhete estar dentro da validade. A alteração do itinerário ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa de penalização, conforme publicado no portal lam.frequentflyer.aero.

8.11. Sem prejuízo do pagamento da taxa de penalização prevista na cláusula anterior, caso o novo itinerário escolhido requeira milhas adicionais, as mesmas serão debitadas da Conta do Membro. Caso o novo itinerário escolhido requeira um número inferior de milhas relativamente ao itinerário primitivamente escolhido, as milhas remanescentes serão adicionadas à Conta do Membro.

8.12. Não é permitida a alteração do nome no bilhete-prémio.

8.13. É permitido o reembolso das milhas e do valor pago, a título de taxas aeroportuárias, em caso de bilhetes não utilizados e dentro do período de validade, mediante o pagamento de uma taxa de penalização, conforme publicado no portal lam.frequentflyer.aero.

8.14. A reserva para o bilhete-prémio está sujeita à disponibilidade de lugar. O número de lugares para bilhetes-prémio ou upgrades é limitado mesmo em voos que não estejam completamente lotados.

8.15. O passageiro que estiver a utilizar o bilhete-prémio do programa Flamingo Club e estiver acompanhado por alguma criança até aos 2 anos de idade (por completar), deverá utilizar as condições definidas na LAM para o (INFANT).

8.16. O passageiro que estiver a utilizar o bilhete-prémio do Flamingo e for acompanhado por uma criança com idade compreendida entre 2 e 12 anos (por completar), a criança deverá:

a) Adquirir um bilhete na LAM, de acordo com as regras estipuladas para a respectiva idade, ou;

b) Solicitar a emissão de um bilhete Prémio ao Flamingo Club, para o que deverá ser utilizada a quantidade de milhas necessárias para a emissão de um bilhete para um adulto.

8.17. Será aplicada uma taxa suplementar / penalização no caso de o Membro titular de bilhete-prémio faltar ao embarque (no-show).

8.18. No caso de solicitação da alteração do itinerário constante do bilhete-prémio, feita após a partida do voo, será, igualmente, aplicada uma taxa suplementar.

8.19. As taxas suplementares previstas nas cláusulas anteriores serão publicadas no portal lam.frequentflyer.aero.

8.20. O programa Flamingo Club poderá ter acordos de parceria com diferentes Empresas/Organizações que poderão atribuir benefícios especiais aos Membros do Flamingo que utilizarem ou adquirirem os serviços ou bens comercializados pelas ditas Empresas ou organizações. A LAM envidará todos os esforços no sentido de informar aos Membros sobre os benefícios atribuídos por cada Parceiro.

8.21. Os Benefícios serão atribuídos mediante a apresentação do cartão, físico ou em formato digital.

8.22. Os Benefícios serão atribuídos apenas ao titular do cartão e quando e só se este for o passageiro ou utente/cliente dos serviços ou produtos prestados/comercializados pelos s parceiros da LAM.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS PROMOÇÕES

9.1. A LAM, juntamente com os parceiros do programa, podem oferecer promoções para os Membros. Cada uma destas promoções será regulada por seus respectivos termos e condições, depois de publicados para os Membros alvo da promoção.

9.2. A LAM poderá limitar as promoções à Membros específicos, não tendo qualquer obrigação de oferecer aos restantes Membros do programa.

 

 

 

CAPÍTULO X

 

LIMITE DE RESPONSABILIDADE

 

10.1. A LAM não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou dano, incluindo mas não se limitando a qualquer perda ou redução nas vantagens do Membro resultante de qualquer alteração ou cessação do programa Flamingo Club, perda do direito de acumular ou de utilizar milhas ou outros benefícios do programa.

10.2. A LAM não poderá ser responsabilizada por impostos ou outros encargos ou desvantagens, aos quais os Membros possam ser sujeitos no processo de utilização de milhas do programa Flamingo Club ou de qualquer outro benefício do programa.

10.3. A LAM não se responsabiliza, igualmente, pela qualidade ou prazos de entrega dos bens ou serviços comercializados ou prestados pelos seus Parceiros e concedidos ao Membro no âmbito do programa Flamingo.